A Educação Infantil na rede pública de ensino: por um projeto pedagógico de qualidade

Autores

  • Ademilson de Sousa Soares Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.5212/PraxEduc.v.10i2.0012

Resumo

Este artigo é parte de uma pesquisa mais ampla sobre políticas públicas voltadas à Educação Infantil, projetos de formação de professores e pressupostos epistemológicos das pesquisas para, com e sobre criança e infância. O texto problematiza aspectos da expansão de vagas na rede pública de Educação Infantil e propõe reflexões sobre a qualidade dos projetos pedagógicos desenvolvidos pelas instituições que atendem às crianças de zero a cinco anos e oito meses de idade. Esta pesquisa é de natureza teórica e utiliza-se da revisão de literatura como principal procedimento metodológico. Os resultados obtidos revelam a necessidade de que a expansão quantitativa da Educação Infantil não ocorra em prejuízo de projetos pedagógicos de qualidade que dependem, dentre outras coisas, da participação das crianças e das famílias, de infraestrutura física adequada, da valorização dos profissionais mediante pagamento do piso salarial e da formação compatível conforme exigências expressas na legislação brasileira.

 

Palavras-chave: Educação Infantil. Expansão quantitativa. Qualidade da oferta.

Métricas

Carregando Métricas ...

Biografia do Autor

Ademilson de Sousa Soares, Universidade Federal de Minas Gerais

Graduação em Filosofia. Doutorado em Educação. Departamento de Administração Escolar. Atua nas áreas de filosofia da educação e políticas públicas. Pesquisa os pressupostos epistemológicos das pesquisas para, com e sobre criança, infância e educação infantil.

Downloads

Publicado

2015-08-08

Como Citar

SOARES, A. de S. A Educação Infantil na rede pública de ensino: por um projeto pedagógico de qualidade. Práxis Educativa, [S. l.], v. 10, n. 2, p. 511–532, 2015. DOI: 10.5212/PraxEduc.v.10i2.0012. Disponível em: https://revistas.uepg.br/index.php/praxiseducativa/article/view/6731. Acesso em: 18 abr. 2024.